Criado em Ilhéus Sistema Municipal de Cultura
Ao atender antigo anseio dos artistas de Ilhéus, o prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei 3.949, que cria o Sistema Municipal de Cultura. Um dos objetivos é promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, no âmbito municipal das políticas públicas de cultura, e estabelecer mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. A lei está publicada no diário oficial eletrônico, edição 181, de 25 de julho deste ano, e pode ser acessada através do link: https://bit.ly/2v8Qq4j
Na opinião do secretário da Cultura de Ilhéus, Pawlo Cidade, o Sistema Municipal de Cultura completa a arquitetura da política cultural ilheense, como lei magna que rege as ações culturais. “Ao contrário do que muitos pensam, o sistema não engessa a cultura; pelo contrário, cria mecanismos de formação, qualificação e distribuição igualitária de recursos e ações", explica o secretário.
De acordo com o artigo 5º da lei, “é responsabilidade da Prefeitura de Ilhéus, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município, estabelecer condições para o desenvolvimento da cadeia produtiva econômica da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural”.
Cabe ainda ao poder público municipal “criar condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade, além de promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.
Por sua vez, o artigo 26º informa que “o Sistema Municipal de Cultura se fundamenta na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos – União, estados, municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil”.